O Plenário é o órgão que decide os assuntos relacionados ao Crea-PI e é a segunda instância de julgamento, no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. O Plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço, anualmente. É constituído por 1 (um) presidente e por conselheiros regionais, sendo um representante por grupo profissional da Engenharia e da Agronomia, de cada instituição de ensino superior registrada no Crea, 1 (um) representante das entidades de classe de profissionais de nível superior e 1 (um) representante de entidade de classe de profissionais de nível médio, registrado no Crea-PI.
As reuniões obedecem a um calendário fixado, anualmente, com registro de uma reunião mensal. Em caso de necessidade são convocadas reuniões extraordinárias.